As informações financeiras consolidadas da Medial Saúde são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que, no caso das operadoras de planos médico-hospitalares, exigem a observância da Lei das Sociedades por Ações e das disposições do Plano de Contas da ANS.
Por exercer uma atividade regulada, a empresa é obrigada a divulgar demonstrações financeiras com base no Plano de Contas da ANS, que apresenta rubricas contábeis com denominações diferentes daquelas comumente empregadas por empresas de outros setores.
Para facilitar a leitura pelo investidor não habituado à terminologia da ANS, foi feita a reconciliação das denominações utilizadas pela Lei das Sociedades por Ações e as adotadas pelo Plano de Contas da ANS.
| Legislação Societária | ANS |
Receita operacional bruta |
Contraprestações efetivas de operações de assistência à saúde |
| Impostos sobre vendas | Contraprestações líquidas |
Variação das provisões técnicas |
|
Receita com administração de planos de assistência à saúde |
|
incluído em Outras desp. oper. líq. (Impostos diretos de assistência médico-hospitalar) (1) |
|
Receita operacional líquida |
não é calculada |
| Custos dos Serviços | Eventos indenizáveis líquidos |
Eventos indenizáveis |
|
Provisão para eventos a liquidar |
|
Recuperação eventos indenizáveis |
|
Recuperação desp. c/ eventos indenizáveis |
|
Lucro bruto |
Resultado operacional básico |
Despesas de comercialização |
Despesas de comercialização |
Despesas administrativas |
Despesas administrativas |
Outras desp. (receitas) oper. líq. |
Outras desp. (receitas) oper. líq. (2) |
Resultado financeiro |
Resultado financeiro |
Despesas financeiras |
Despesas financeiras |
Receitas financeiras |
Receitas financeiras |
Result. equiv. patrimonial |
Resultado patrimonial |
Resultado operacional |
Resultado operacional |
Resultado não operacional |
Resultado não operacional |
Imp. de renda e contrib. social |
Imp. de renda e contrib. social |
Participações no resultado |
Participações no resultado |
Lucro líquido do exercício |
Lucro líquido do exercício |
(1) PIS, Cofins são calculados sobre contraprestações líquidas deduzidas de eventos líquidos indenizáveis. O ISS em fdeterminados casos é calculado diretamente sobre as contraprestações líquidas.
(2) Inclui receita líquida de outros serviços prestados, custos dos outros serviços prestados, outros custos médicos, outras despesas administrativas e impostos diretos de operações de assistência médico-hospitalar.
O Plano de Contas da ANS agrupa em uma única rubrica denominada “outras despesas (receitas) operacionais líquidas” itens variados como despesas com confecção de carteirinhas e livretos, custos de cobrança bancária e receitas de uso da rede própria da Medial por não-beneficiários de seus planos. A título de exemplo, nos anos de 2003 a 2005 e nos primeiros semestres de 2005 e 2006, essa rubrica apresentou a seguinte composição:
Outras despesas (receitas) |
Ano |
1º. Semestre |
|||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
|
Receita líquida de outros serviços |
(34,0) |
(35,6) |
(39,0) |
(18,6) |
(20,0) |
Custo dos outros serviços |
34,8 |
39,5 |
37,5 |
18,9 |
18,6 |
Outros custos médicos |
10,2 |
11,0 |
18,9 |
8,2 |
11,1 |
Outras despesas administrativas |
3,3 |
4,1 |
8,3 |
4,3 |
4,0 |
Impostos diretos de operações de assistência médico-hospitalar |
12,0 |
11,8 |
14,2 |
6,6 |
8,6 |
Total outras despesas operacionais |
26,4 |
30,8 |
39,9 |
19,5 |
22,3 |
Além disso, para aproximar o cálculo dos índices de sinistralidade e das despesas comerciais e administrativas às práticas internacionais, a empresa adota os seguintes critérios:
(a) em relação ao índice de sinistralidade, soma aos “eventos indenizáveis líquidos” os “outros custos médicos” originalmente contabilizados em “outras despesas operacionais líquidas”, dividindo esse total pelas contraprestações líquidas do mesmo período; e
(b) em relação ao índice de despesas comerciais e administrativas, soma às “despesas de comercialização” e “despesas administrativas” as “outras despesas administrativas” contabilizadas como “outras despesas operacionais líquidas”, dividindo esse total pela soma das contraprestações líquidas e das receitas líquidas de outros serviços originalmente contabilizados em “outras despesas operacionais líquidas”.
Caso estes índices fossem calculados sem estes ajustes, eles seriam os seguintes:
Discriminação |
Ano |
1º. Semestre |
|||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
|
| Sinistralidade (1) | 71,8% |
70,8% |
70,9% |
70,2% |
71,2% |
| Índice de despesas comerciais e administrativas(2) |
19,4% |
19,4% |
18,5% |
18,2% |
18,1% |
(1) A sinistralidade corresponde ao total dos eventos indenizáveis líquidos para um determinado período dividido pelas contraprestações líquidas registradas no mesmo período.
(2) O índice de despesas comerciais e administrativas corresponde à soma dessas duas despesas dividida pelas contraprestações líquidas.
Com os ajustes, estes índices são os seguintes:
Discriminação |
Ano |
1º. Semestre |
|||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
|
| Sinistralidade ajustada(1) | 73,7% |
72,5% |
73,1% |
72,2% |
73,3% |
| Índice de despesas comerciais e administrativas ajustado(2) |
18,8% |
19,0% |
18,6% |
18,5% |
18,2% |
(1) A sinistralidade ajustada corresponde ao total das despesas médicas ajustadas para um determinado período dividido pelas contraprestações líquidas registradas no mesmo período.
(2) O índice de despesas comerciais e administrativas ajustado corresponde às despesas comerciais, gerais e administrativas ajustadas para um determinado período divididas pelas receitas operacionais ajustadas no mesmo período.
O quadro abaixo mostra os principais conceitos utilizados no cálculo dos índices ajustados:
Discriminação (R$ mil) |
Ano |
1º. Semestre |
||||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
||
Receitas operacionais ajustadas |
||||||
Contraprestações líquidas |
520,7 |
666,4 |
857,0 |
396,7 |
530,6 |
|
Receita líquida de outros serviços (incluída em Outras despesas operacionais) |
34,0 |
35,6 |
39,0 |
18,6 |
20,0 |
|
Total |
554,7 |
702,0 |
896,0 |
415,3 |
550,7 |
|
Despesas médicas ajustadas |
||||||
Eventos indenizáveis líquidos |
373,6 |
472,0 |
607,4 |
278,4 |
378,0 |
|
Outros custos médicos (incluídos em Outras despesas operacionais) |
10,2 |
11,0 |
18,9 |
8,2 |
11,1 |
|
Total |
383,9 |
483,1 |
626,4 |
286,6 |
389,1 |
|
Despesas comerciais e administrativas ajustadas |
||||||
Despesas de comercialização |
34,9 |
44,3 |
51,8 |
23,3 |
28,8 |
|
Despesas administrativas |
66,3 |
85,0 |
107,0 |
49,0 |
67,3 |
|
Outras despesas administrativas (incluídas em Outras despesas operacionais) |
3,2 |
4,1 |
8,3 |
4,3 |
4,0 |
|
Total |
104,4 |
133,3 |
167,1 |
76,6 |
100,0 |
|
Lucro Líquido Ajustado
As demonstrações financeiras de sociedades não reguladas pela ANS e sociedades do setor de saúde suplementar no mercado internacional não exigem a contabilização das provisões técnicas exigidas pela ANS. As provisões técnicas representam uma despesa regulatória, imposta pela ANS, que não afeta o caixa, fiscalmente dedutível e de natureza recorrente. Esta despesa é única às Operadoras de Planos de Saúde, e tem por objetivo estabelecer níveis mínimos de capitalização para empresas do setor e é calculada de acordo com uma fórmula estabelecida pela ANS.
As provisões técnicas dificultam a comparação do lucro líquido da Companhia com o lucro líquido de outras sociedades brasileiras e com os pares da Companhia no mercado internacional. Para permitir ao investidor a análise do lucro líquido da Companhia sem o efeito das provisões técnicas, apresentamos neste Prospecto o Lucro Líquido Ajustado.
O quadro abaixo mostra o cálculo do Lucro Líquido Ajustado:
Discriminação (R$ milhões) |
Ano |
1º. Semestre |
|||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
|
Lucro Líquido Ajustado |
|||||
Variação das Provisôes Técnicas |
4,4 |
6,9 |
11,1 |
11,1 |
14,4 |
(x) Alíquota Marginal de IRRJ e CSLL, |
34,0% |
34,0% |
34,0% |
34,0% |
34,0% |
Benefício Fiscal da Variação das Provisôes Técnicas |
1,5 |
2,3 |
3,8 |
3,8 |
4,9 |
Variação das Provisões Técnicas Líquidas IRPJ e CSLL |
2,9 |
4,6 |
7,3 |
7,3 |
9,5 |
Lucro Líquido |
10,0 |
16,6 |
30,2 |
12,2 |
17,9 |
(+) Variação das Provisões Técnicas Líquidas IRPJ e CSLL |
2,9 |
4,6 |
7,3 |
7,3 |
9,5 |
(=) Lucro Líquido após Variação das Provisões Técnicas Líquidas IRPJ e CSLL |
12,8 |
21,2 |
37,5 |
19,6 |
27,5 |
(+) Benefício fiscal da Variação das Provisões Tecnicas |
1,5 |
2,3 |
3,8 |
3,8 |
4,9 |
Lucro Líquido Ajustado |
14,3 |
23,5 |
41,3 |
23,4 |
32,4 |
O quadro abaixo mostra o cálculo do EBITDA ajustado e da margem de EBITDA ajustada (EBITDA ajustado dividido pela Receita operacional ajustada demonstrada no quadro acima)
Discriminação (R$ milhões) |
Ano |
1º. Semestre |
||||
2003 |
2004 |
2005 |
2005 |
2006 |
||
EBITDA Ajustado |
||||||
Resultado antes do IRPJ, CSLL e participações |
16,8 |
29,8 |
49,2 |
19,0 |
28,3 |
|
(+) Depreciação e amortização |
5,0 |
5,8 |
6,9 |
3,7 |
4,1 |
|
(+) Despesas financeiras |
4,5 |
4,0 |
2,9 |
1,7 |
1,1 |
|
(+) variação das Provisões técnicas |
4,4 |
6,9 |
11,1 |
11,1 |
14,4 |
|
EBITDA ajustado |
30,7 |
46,5 |
70,1 |
35,4 |
48,0 |
|
Margem de EBITDA ajustada |
5,5% |
6,6% |
7,8% |
8,5% |
8,7% |
|