EBITDA |
O EBITDA corresponde ao resultado operacional antes de resultado financeiro e despesa com colocação de ações, adicionado da depreciação e amortização, da variação das provisões técnicas e receita por atraso de pagamento de clientes, menos participação de funcionários sobre lucro. O EBITDA não é linha de demonstrações financeiras pelas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados. O EBITDA não tem significado padronizado e a nossa definição de EBITDA pode não ser comparável à utilizada por outras companhias. |
Emergência |
São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico. |
EPO |
Exclusive Provider Organizations. |
ERP |
Enterprise Resource Planning, sistema que integra todos os departamentos e divisões de negócios de uma empresa em um mesmo software. |
FIP |
Formulário de Informações Periódicas. |
Gestão de Crônicos |
Processo que identifica os Beneficiários de uma carteira que são portadores de doenças crônicas. A Companhia realiza abordagem individual destes Beneficiários, por meio de serviço de enfermagem, promovendo a adesão do paciente ao tratamento preventivo e redução dos custos com utilizações desnecessárias. |
HMO |
Health Management Organization. |
Instituto Medial Saúde |
Associação sem fins lucrativos voltada para a promoção de ações de Medicina Preventiva e educação voltada a saúde em comunidades de baixa renda. |
Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde |
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e alterações posteriores. |
MBE |
Medicina Baseada em Evidências. Abordagem que utiliza as ferramentas da epidemiologia clínica; da estatística; da metodologia científica; e da informática com o objetivo de oferecer a melhor informação disponível para a tomada de descisões médicas. É o procedimento que avalia e reduz a incerteza na tomada de uma decisão médica. |
Medicina de Grupo |
Modalidade de Operadora de Planos de Saúde constituída de empresas com finalidade lucrativa, utilizando-se de Rede Própria e Credenciada. |
Medicina Preventiva |
Conjunto de iniciativas e procedimentos visando a promoção da saúde, a prevenção e detecção precoce de doenças e a reabilitação de pacientes portadores de complicações ou seqüelas. |
Mensalidade |
Prestação pecuniária paga mensalmente pelo cliente à Companhia, em benefício de seus Beneficiários e dos dependentes destes, para obtenção das coberturas previstas nos Planos Médico-Hospitalares. |
Operadoras de Planos de Saúde |
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme definição da ANS, incluindo as Operadoras Odontológicas e as Operadoras de Planos Médico-Hospitalares. |
Operadoras Odontológicas |
Operadoras de Planos de Saúde que oferecem planos exclusivamente odontológicos, classificadas pela ANS como cooperativas odontológicas e odontologias de grupo. |
Operadoras de Planos Médico-Hospitalares |
Operadoras de Planos de Saúde que oferecem Planos Médico-Hospitalares, classificadas pela ANS em (i) administradoras, (ii) cooperativas médicas, (iii) instituições filantrópicas, (iv) operadoras de autogestão, (v) Seguradoras Especializadas em Saúde e (vi) Medicinas de Grupo, o que exclui as Operadoras Odontológicas. |
PACS |
Picture Archiving and Communications System. O PACS permite receber, tratar, armazenar, recuperar e distribuir as imagens geradas pelos equipamentos de apoio a diagnose, como raio-X, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia. |
PEP |
Prontuário Eletrônico de Paciente. |
Pessoas Vinculadas |
Investidores que sejam: (i) administradores ou controladores da Companhia; (ii) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; ou (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii). |
Plano Coletivo |
Plano de Saúde (Planos PME ou Planos PMG) em que o contrato é assinado entre uma entidade jurídica e uma Operadora de Planos Médico-Hospitalares para a assistência à saúde do Beneficiário do plano ou deste e de seus dependentes. |
Plano de Contas da ANS |
Plano de contas instituído pela ANS, atualmente disciplinada nos termos da Resolução Normativa RN nº 136 de 31 de outubro de 2006 e regulamentada pela Instrução Normativa IN nº 9 de 14 de fevereiro de 2007, adotado obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos de Saúde. |
Plano de Saúde |
Planos privados de assistência à saúde, conforme definição da ANS, incluindo os Planos Odontológicos e os Planos Médico-Hospitalares. |
Plano Livre Escolha |
Plano de Saúde em que o Beneficiário poderá utilizar serviços médicos prestados por provedores que não fazem parte da Rede Credenciada definida para seu plano, e solicitar da Companhia um reembolso limitado e pré-determinado pelos custos que incorrer. |
Plano Rede Restrita |
Plano de Saúde em que o Beneficiário somente poderá utilizar serviços prestados por provedores da Rede Credenciada explicitamente definidos em seu plano. |
Planos Individuais |
Plano de Saúde em que o contrato é assinado entre um indivíduo e uma Operadora de Planos Médico-Hospitalares para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou deste e de seus dependentes (familiar). |
Plano Médico-Hospitalar |
Plano de Saúde exclusivamente médico, com cobertura assistencial, que exclui o Plano Odontológico, compreendendo os eventos listados no rol de procedimentos médicos da ANS, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria ou apartamento, conforme o plano contratado, ou centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, exceto: (i) tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente; (ii) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive cirurgia plástica, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; (iii) inseminação artificial; (iv) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; (v) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou sem registro na ANVISA, vacinas e auto-vacinas; (vi) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; (vii) fornecimento de próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (viii) tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e (ix) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente, nos termos da Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde. |
Plano Odontológico |
Plano de Saúde exclusivamente odontológico, oferecidos por cooperativas odontológicas ou odontologias de grupo. |
Plano Referência |
O Plano Referência é o modelo mínimo de cobertura a ser oferecida pelos Planos Médico-Hospitalares. A cobertura integral do Plano Referência inclui assistência médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, exceto previsões legais, inclusive casos de cataclismo, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. |
Plano PME |
Plano Coletivo para pequenas e micro-empresas (entre 3 e 49 Beneficiários). |
Plano PMG |
Plano Coletivo para médias e grandes empresas (a partir de 50 Beneficiários). |
POS |
Point of Service Plan. |
PPO |
Preferred Provider Organization. |
RDC 77 da ANS |
Resolução da Diretoria Colegiada da ANS n.º 77, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre os critérios de constituição de garantias financeiras a serem observados pelas Operadoras de Planos de Saúde. |
Rede Credenciada |
Conjunto de prestadores credenciados, incluindo médicos, consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, maternidades e pronto-socorros, localizados em diversas regiões em todo o Brasil, por meio dos quais a Companhia concede benefícios médicos aos Beneficiários. |
Rede de Atendimento |
Rede Credenciada e Rede Própria, consideradas conjuntamente. |
Rede Própria |
Conjunto de todas as facilidades hospitalares, ambulatoriais, de diagnóstico e terapia administrados pela Companhia. |
Rede Restrita |
Rede pré-definida de prestadores de serviços médico-hospitalares, de amplitude restrita, colocada à disposição dos Beneficiários. |
RN |
Resolução Normativa da ANS. |
SADT |
Exames e terapias. |
SAE |
Serviço de Atendimento à Empresa. |
Saúde Suplementar ou Serviços de Saúde Suplementar |
Prestação de serviços de assistência à saúde realizada por empresas privadas. |
SBPC |
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica. |
Seguradoras Especializadas em Saúde |
Sociedades seguradoras autorizadas a operar Planos de Saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse tipo de seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades de seguros. |
Sinistralidade |
O índice de Sinistralidade é a relação percentual entre o total de custos médicos (sinistros médicos) incorridos no atendimento aos Beneficiários, dividido pelas contraprestações líquidas de Planos de Saúde. |
Subsidiária |
Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. |
SUS |
Sistema Único de Saúde. |
SUSEP |
Superintendência de Seguros Privados. |
U/E |
Urgência e Emergência. |
UTI |
Unidade de tratamento intensivo. |
Urgência |
São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação, tais como acidentes pessoais (eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases e complicações na gestação (alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento). |