Drivers de Valor
RECEITAS
Principal fator gerador do lucro e principal fonte de caixa. São, em sua maioria (>96%), provenientes de contraprestações mensais dos Planos Médico-Hospitalares administrados pela Companhia, e variam de acordo com os reajustes, normalmente anuais, aplicados aos contratos de Planos Médico-Hospitalares vigentes. Cada Plano Médico-Hospitalar em geral é reajustado na data de aniversário de sua contratação inicial. Em 2005 e no primeiro semestre de 2006, estas contraprestações líquidas mensais representaram, respcetivamente, 96,5% e 96,4% das receitas operacionais ajustadas.
- No caso de contratos de Planos Coletivos, que correspondiam a 76,8%% dos Beneficiários da Companhia em meados de 2006, os percentuais de reajuste são definidos pela Companhia em função de seus custos, de condições de mercado e de previsões contratuais.
- No caso de Planos Individuais, que correspondiam a 23,2% dos Beneficiários da Companhia em meados de 2006, os percentuais de reajuste anual são definidos pela ANS, em relação ao período de maio a abril de cada ano, levando em conta, entre outros fatores, a inflação brasileira e a inflação médica observada no setor.
CUSTOS
Principal fator redutor da receita e principal saída de caixa. Incluem:
- pagamentos referentes a serviços médico-hospitalares a prestadores de serviço da Rede Credenciada;
- custos dos serviços médico-hospitalares prestados na Rede Própria, quando prestados a Beneficiários da Companhia; e
- reembolsos pagos aos Beneficiários pela utilização de serviços fora da Rede Própria de Atendimento.
Variam de acordo com a inflação médica, que é afetada, não somente pelo nível geral de inflação da economia, mas também por desenvolvimentos específicos ao setor de saúde, como o desenvolvimento de novos tratamentos, medicamentos e tecnologias.
SAZONALIDADE
O modelo de negócios está baseado na cobrança de mensalidades de clientes, em contratos de médio e longo prazo. Dessa forma, a receita não sofre interferências sazonais relevantes. Entretanto, observamos que os custos de assistência médica durante o primeiro trimestre normalmente são inferiores à média anual. Tal fenômeno é atribuído a razões diversas, dentre as quais destacamos o período de festas, reduzindo o número das cirurgias eletivas, além das consultas e exames.
PRÁTICAS CONTÁBEIS
- Contraprestação pecuniária a receber (Contas a receber)
São registradas no balanço pelo valor nominal dos títulos representativos desses créditos, em contrapartida a:
- conta de resultado de contraprestações efetivas de operações de assistência à saúde para os Planos Médico-Hospitalares de Beneficiários da Companhia;
- conta de resultado “outras despesas operacionais” no que se refere aos serviços médicos e hospitalares prestados a particulares e a outras Operadoras de Planos Médico-Hospitalares; e
- provisão para créditos de liquidação duvidosa de contraprestações efetivas e outros créditos operacionais, sendo que, de um modo geral, provisionamos 100% dos créditos que estejam vencidos há mais de 90 dias.
- Eventos a liquidar
São registrados com base nas faturas de prestadores de serviços, efetivamente recebidas pela Companhia até o fim de cada mês, em contrapartida às contas de resultado de eventos indenizáveis líquidos. Inclui também o saldo da provisão para eventos a liquidar que reflete uma estimativa elaborada pela administração da Companhia a respeito dos custos médico-hospitalares relacionados a eventos ocorridos dentro do período de competência, mas notificados à Companhia após o final do período.
- Provisão para Risco
De acordo com a RDC 77 da ANS, as Operadoras deverão constituir Provisão de Risco utilizando, para o caso da Medial, 50% das contraprestações líquidas emitidas no mês. Porém essa provisão pôde e pode ser constituída de forma gradativa, até julho de 2007, de acordo com a tabela abaixo.
Até julho de 2002 = 15%
Até julho de 2003 = 30%
Até julho de 2004 = 45%
Até julho de 2005 = 60%
Até julho de 2006 = 80%
Até julho de 2007 = 100%
FATORES DE RISCO
Riscos relativos ao negócio e ao setor em que operamos
Nossos resultados operacionais poderão ser afetados se não formos capazes de estimar ou controlar com precisão nossos custos com serviços de assistência à saúde ou se formos incapazes de aumentar nossas mensalidades para compensar o aumento dos custos com serviços de assistência à saúde.
Nossos resultados operacionais dependem substancialmente da previsão precisa dos custos com assistência à saúde e de nossa capacidade de administrar tais custos futuros por meio de critérios de avaliação de riscos de sinistros, iniciativas de qualidade e gestão de sinistros, design de produtos e negociações de taxas favoráveis de reembolso aos prestadores de serviços médicos da Rede Credenciada. Estimamos nossas despesas com serviços de assistência à saúde utilizando metodologia atuarial baseada em dados históricos ajustados para padrões de pagamento, tendências de custos, oferta de produtos, sazonalidade, índices de Sinistralidade e outros fatores relevantes. As condições reais, entretanto, poderão diferir daquelas por nós previstas. Os fatores a seguir incluem, entre outros, aqueles que estão fora do nosso controle e que poderão afetar adversamente nossa capacidade de prever e administrar os custos com serviços de saúde:
- aumento nos custos de serviços de assistência à saúde e suprimentos médicos, inclusive os farmacêuticos, seja em decorrência da inflação ou por qualquer outro motivo;
- aumento do índice de Sinistralidade superior ao previsto, seja devido a mudanças nas tendências de Sinistralidade em geral ou a ocorrências de fatos inesperados;
- renegociações periódicas dos contratos com hospitais, médicos e outros prestadores de serviços médicos da Rede Credenciada;
- envelhecimento da população e conseqüente aumento potencial de nossa Sinistralidade;
- mudanças no perfil de nossos Beneficiários e nas tendências dos serviços de assistência à saúde a eles relacionados;
- imposição de novo rol de procedimentos para cobertura obrigatória ou outras mudanças na regulamentação do setor;
- introdução de novas tecnologias e tratamentos médicos de maior custo; e
- pedidos de reembolsos e alegações fraudulentas de sinistros por nossos Beneficiários.
Além disso, uma redução da nossa capacidade de aumentar ou manter nossas mensalidades poderá resultar na redução de nossas contraprestações líquidas e ganhos, o que, conseqüentemente, poderá ter impacto adverso no preço de negociação de nossas ações e no valor do investimento.
Nosso negócio, inclusive as taxas que podemos cobrar dos Beneficiários de Planos Individuais, está sujeito a ampla legislação e regulamentação governamental editada pela ANS que, por sua vez, está sujeita a alterações, cujos efeitos em nossos negócios e resultados operacionais não podemos prever.
Nossas operações estão sujeitas a extensa legislação e regulamentação governamental. Em 1998, o governo brasileiro sancionou a Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde, que implantou nova estrutura regulatória aplicável ao setor de Saúde Suplementar. Posteriormente, em 2000, o governo criou a ANS, autarquia responsável pela supervisão e regulamentação deste setor no Brasil. Mudanças nas leis ou regulamentos, ou em sua interpretação, ou a promulgação de novas leis ou regulamentos poderão reduzir nossa lucratividade nas hipóteses de:
- aumentar nossos custos administrativos e outros;
- aumentar o rol de procedimentos estabelecidos para cobertura obrigatória;
- alterar as políticas atuais de preço, que incluem, entre outras coisas, regras acerca do controle de preço e sobre os mecanismos de reajuste de preço;
- forçar-nos a reestruturar nosso relacionamento com prestadores de serviços médicos da Rede Credenciada; ou
- exigir que implantemos programas e sistemas adicionais ou diversos nos Planos Referências.
Estruturamos nossas operações de modo a atender e cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis e regulamentos aplicáveis a nossa atividade. Entretanto, as autoridades responsáveis pela execução dessas leis e regulamentos poderão alegar que a Companhia ou que determinadas operações em que estamos envolvidos estão infringindo tais leis e regulamentos, ou ainda, juízos poderão interpretar tais leis e regulamentos de maneira diversa de nossa interpretação. Além disso, é possível que leis e regulamentos futuros, bem como a interpretação destes pela ANS, possam ter um efeito adverso sobre nossa capacidade de continuar a atender nossos Beneficiários e de atrair novos clientes.
Determinados regulamentos adotados pela ANS exigem que a Companhia mantenha reservas para prejuízos decorrentes de reclamações (provisões de risco) de 50% dos pagamentos líquidos recebidos no mês imediatamente anterior. A ANS poderá aumentar tal porcentagem de provisões de risco, o que poderá afetar adversamente nossos resultados operacionais e nossa liquidez.
A ANS atualmente fixa os índices de reajuste de preços para nossos Beneficiários de Planos Individuais, baseando-se nas taxas de inflação, na nossa Sinistralidade e no custo do material utilizado por nós na prestação dos serviços de assistência à saúde. Os índices de reajuste entram em vigor anualmente em 1º de junho e são aplicados na data de aniversário de cada Plano Médico-Hospitalar pelo prazo de um ano. Os reajustes cumulativos autorizados pela ANS de 2000 a 2006 foram fixados acima da inflação medida pelo IPCA para os períodos de 1º de maio a 31 de abril correspondentes. Entretanto, se a ANS deixar de aumentar os índices ou se os níveis de reajuste de preço forem fixados abaixo da inflação para qualquer período específico, nosso negócio, situação financeira e resultados operacionais poderão ser adversamente afetados.